A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 30 de Outubro de 2006.
REGULAMENTO DO PROGRAMA FORMAR
Artigo 1.º
Objecto
O Programa Formar regula o apoio formativo dos dirigentes das associações de jovens, preparando-os e dotando-os de instrumentos capazes ao desempenho qualitativo na gestão e execução das suas actividades.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Programa Formar contempla duas modalidades de apoio específicas:
a) Apoio formativo anual, para desenvolvimento de acções de formação enquadradas na educação não formal, da responsabilidade das associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), em parceria com entidades credenciadas ao nível da formação ou desenvolvidas pela própria associação desde que esta faça prova da sua capacidade formativa, nomeadamente ao nível da experiência e habilitação pedagógica dos seus formadores;
b) Apoio formativo plurianual, para desenvolvimento de acções de formação de carácter técnico, da responsabilidade do Instituto Português da Juventude (IPJ), em parceria, ou não, com uma ou mais entidades credenciadas ao nível da formação.
2 - Ambas as modalidades ficam sujeitas a consulta prévia às associações de jovens para auscultação das necessidades de formação, bem como à disponibilidade financeira do IPJ.
Artigo 3.º
Candidatos e destinatários
1 - São candidatas às medidas de apoio do Programa Formar as associações de jovens inscritas no RNAJ que pretendam dotar os seus dirigentes associativos da formação necessária à execução das actividades que desenvolvem.
2 - São destinatários do apoio formativo prestado no âmbito do Programa Formar os dirigentes associativos das associações de jovens inscritas no RNAJ.