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Artigo 4.ºProcedimentos de candidatura

RevogadoVigente desde: 21/12/2017
1 - Os procedimentos adoptados para formalização, avaliação e selecção das candidaturas para o apoio formativo anual obedecem aos seguintes trâmites:
a) Cabe ao IPJ identificar as áreas de formação e divulgá-las no Portal da Juventude até 1 de Outubro de cada ano;
b) Após divulgação das áreas de formação as associações enviam os seus contributos ao IPJ até 15 de Outubro;
c) O IPJ, até 1 de Novembro, define e publica as áreas de formação a apoiar;
d) As associações apresentam as suas candidaturas até 30 de Novembro através do preenchimento de uma ficha em formato a disponibilizar pelo IPJ, devendo, com a mesma, juntar os seguintes documentos, sob pena de inelegibilidade:
i) Documento comprovativo de parceria com uma entidade credenciada para a formação ou certificado de aptidão profissional de formadores (CAP), ou diploma não nacional que permita aferir da aptidão e preparação técnica e profissional do formador para o exercício da actividade formativa prevista no presente Regulamento;
ii) Plano de formação detalhado;
iii) Orçamento detalhado para a acção de formação;
e) O IPJ, até 30 de Dezembro, divulga a lista das associações e respectivos planos de formação seleccionados;
f) O IPJ, a partir de 1 de Fevereiro, procede à transferência da verba desde que se encontre celebrado o protocolo com as respectivas entidades formadoras.
2 - Os procedimentos adoptados para formalização, avaliação e selecção das candidaturas para o apoio formativo plurianual obedecem aos seguintes trâmites:
a) O IPJ, até 30 de Junho, efectua um diagnóstico das necessidades de formação junto de todas as associações de jovens inscritas no RNAJ, através de um inquérito;
b) O IPJ, até 1 de Outubro, elabora um plano de formação com base nos resultados desse diagnóstico;
c) O IPJ submete o plano referido na alínea anterior à apreciação das associações para que estas emitam opinião até 15 de Outubro;
d) Após recepção de contributos, o IPJ, até 15 de Novembro, define e divulga o plano definitivo;
e) O IPJ estabelece o protocolo com a entidade credenciada e define as datas da formação;
f) O IPJ divulga as datas da formação e o número de vagas disponíveis;
g) As associações candidatam os seus dirigentes através do preenchimento de uma ficha de candidatura, a disponibilizar pelo IPJ.
3 - Todos os procedimentos são executados em formato electrónico.
4 - As candidaturas estão sujeitas às vagas existentes por acção de formação, devendo existir no mínimo 10 e no máximo 20 por cada acção.

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Revogado desde 21/12/2017