1 - São critérios gerais de ponderação na avaliação das candidaturas anuais e plurianuais:
a) Heterogeneidade da proveniência geográfica das associações;
b) Garantia de igualdade de género, na selecção dos formandos.
2 - São critérios especiais de ponderação na avaliação das candidaturas para inscrição à frequência nos cursos de formação plurianual:
a) Associações com dirigentes com responsabilidade na área da formação a desenvolver;
b) Novas candidaturas de associações, exceptuando nos cursos de reciclagem e aperfeiçoamento.
3 - São critérios especiais de ponderação na avaliação das candidaturas ao apoio formativo anual:
a) Candidaturas de federações de associações de jovens ou de associações de jovens que tenham actividade regular em mais de 50% dos distritos do País ou do Conselho Nacional da Juventude;
b) Candidaturas que apresentem parcerias com mais de uma associação de jovens;
c) Capacidade de co-financiamento e de autofinanciamento;
d) Candidatura de associações de jovens que apresentem planos de formação que potenciem actividades que possam realizar.