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Artigo 7.ºAlterações

RevogadoVigente desde: 21/12/2017
1 -Na modalidade de apoio anual, as associações podem apresentar alterações ao plano de formação objecto da candidatura, devendo formalizá-las para avaliação, junto do IPJ, 15 dias antes do início da acção, sob pena de não serem consideradas.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, apenas são consideradas as alterações efectuadas à calendarização e local de realização da acção desde que, neste último caso, a acção se realize no distrito já aprovado na candidatura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/12/2017