1 - A não entrega do relatório nos termos do disposto no artigo anterior implica a devolução da verba atribuída.
2 - O não cumprimento do plano de formação na íntegra determina a devolução do valor das verbas não utilizadas.
3 - A não execução da formação de acordo com o plano ou planos definidos impede a candidatura da associação a qualquer plano de formação no ano seguinte.
4 - Independentemente do disposto nos números anteriores, são de aplicar, com as necessárias adaptações, as sanções previstas no artigo 47.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho.
5 - Compete à comissão executiva aplicar as sanções previstas no artigo 47.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, após proposta fundamentada dos serviços.