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Artigo 6.ºPrémios / Apólices Especiais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
Relativamente aos elementos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º da presente portaria, tendo em conta o baixo índice de risco de acidente no cumprimento das suas funções e missões e o estabelecido no n.º 8 do artigo 14.º, no n.º 8 do artigo 15.º e no n.º 7 do artigo 29.º, todos do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, são celebradas apólices especiais de seguro de acidentes pessoais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2024

Portaria n.º 366/2024/1 - 1.ª Série(31/12/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/06/2014 a 30/12/2024

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