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Artigo 7.ºLista de Beneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
1 -A presente portaria abrange os elementos registados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses e ainda os elementos que não pertencem ao corpo de bombeiros designados para a estrutura de comando.
2 -As Associações Humanitárias de Bombeiros remetem trimestralmente às Câmaras Municipais, com caráter obrigatório, uma relação atualizada dos elementos que devem constar da apólice e em que situações.
3 -A relação dos elementos a constar da apólice referida no número anterior é acompanhada de comprovativo da sua situação, obtido pelo recenseamento nacional de bombeiros portugueses.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2024

Portaria n.º 366/2024/1 - 1.ª Série(31/12/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/06/2014 a 30/12/2024

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