Artigo 7.º
Lista de Beneficiários
Redação registada como em vigor em 19/06/2014.
Esta redação foi substituída em 31/12/2024. Ver a versão consolidada
1 - Só se encontram abrangidos pelo presente diploma os bombeiros que estiverem registados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
2 - As Associações Humanitárias de Bombeiros remeterão trimestralmente às Câmaras Municipais, com caráter obrigatório, uma relação atualizada dos elementos que devem constar da apólice e em que situações.
3 - Os elementos referidos no número anterior devem ser validados pelos respetivos Comandantes Operacionais Distritais.