Artigo 2.º
Formalização da candidatura
Redação registada como em vigor em 07/02/2011.
Esta redação foi substituída em 14/12/2020. Ver a versão consolidada
1 - A candidatura é formalizada no sítio na Internet a disponibilizar pelo Instituto Português da Juventude, I.P. (IPJ), devendo, para o efeito, ser preenchida a respectiva ficha de candidatura.
2 - A ficha mencionada no número anterior é remetida para os serviços do IPJ, pela via electrónica, fax ou carta registada com aviso de recepção.
3 - Apenas se podem candidatar aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de jovens, as equiparadas a associações juvenis e os grupos informais de jovens com registo RNAJ.