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Artigo 2.ºFormalização da candidatura

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/12/2020
1 -A candidatura é formalizada no sítio na Internet a disponibilizar pelo Instituto Português da Juventude, I.P. (IPJ), devendo, para o efeito, ser preenchida a respectiva ficha de candidatura.
2 -A ficha mencionada no número anterior é remetida para os serviços do IPDJ, I. P., por via eletrónica ou carta registada com aviso de receção.
3 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de jovens e respetivas federações, as equiparadas a associações juvenis nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, as associações de caráter juvenil e respetivas federações e os grupos informais de jovens com registo no RNAJ.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2020

Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/02/2011 a 13/12/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/11/2006 a 06/02/2011

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