Artigo 28.º
Candidatos
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
Podem candidatar-se ao PAE:
- a)As associações de estudantes do ensino superior, com excepção das federações, ao apoio financeiro anual;
- b)As associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior, e suas federações, ao apoio financeiro pontual.