Artigo 33.º
Limites ao apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Nas modalidades de apoio financeiro pontual e anual são elegíveis as despesas de estrutura até 30% de acordo com o mencionado nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho.
- 2 -Na modalidade de apoio pontual os limites financeiros a conceder são os seguintes:
- a)Uma candidatura para as associações que já se candidataram a apoio anual até ao limite de (euro) 1500;
- b)Duas candidaturas para as associações que não apresentem candidatura ao apoio anual até ao limite de (euro) 5000 por candidatura;
- c)Quatro candidaturas para as federações até ao limite de (euro) 5000 por candidatura.
- 3 -As associações beneficiárias devem garantir um limite mínimo de autofinanciamento em 30% do valor do projecto.