A dotação do Programa é definida, em cada ano, pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P., após aprovação da verba global a afetar aos programas de apoio financeiro pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
Artigo 38.º-K — Dotações do Programa
AditadoVigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020