Saltar para o conteúdo principal

Artigo 39.ºPrémio de execução

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/12/2020
1 -O IPDJ, I. P., atribui um prémio anual por distrito, ou região NUTS II, à entidade que, do resultado da avaliação final de um dos projetos de candidatura apoiados, obtenha a melhor ponderação.
2 -O valor do prémio a atribuir é definido, anualmente, pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -O prémio é atribuído, mediante candidatura, por um júri constituído em cada distrito ou região NUTS II, cabendo ao IPDJ, I. P., a designação do seu presidente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2020

Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/02/2011 a 13/12/2020

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/11/2006 a 06/02/2011

Comparar com a versão em vigor