Artigo 39.º
Prémio de execução
Redação registada como em vigor em 07/02/2011.
Esta redação foi substituída em 14/12/2020. Ver a versão consolidada
1 - O IPJ atribui um prémio anual por distrito, ou região, à entidade que, do resultado da avaliação final dos projectos de candidatura apoiados, obtenha melhor execução.
2 - O valor a atribuir é definido, anualmente, pelo presidente do IPJ.
3 - Em caso de empate será considerado como primeiro critério de desempate o impacte do projecto no meio, através da análise das modificações esperadas e sua importância, e como segundo critério o impacte do projecto na associação, igualmente através da análise das modificações esperadas e sua importância.
4 - Para efeitos de apreciação do primeiro critério é também considerada a opinião emitida pela competente direcção regional.