1 - Para os apoios anuais e bienais, a não entrega do relatório final determina a não candidatura ao apoio correspondente para o ano ou anos seguintes.
2 - Para os apoios pontuais, a não entrega do relatório final determina a não candidatura aos apoios subsequentes.
3 - O previsto nos números anteriores obriga, ainda, as associações à devolução da totalidade da verba não justificada ao IPJ.
4 - A não entrega do relatório intercalar determina a não transferência da segunda prestação.
5 - Independentemente do disposto nos números anteriores, são de aplicar, com as necessárias adaptações, as sanções previstas no artigo 47.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho.
6 - Compete ao presidente do IPJ aplicar as sanções, após proposta fundamentada dos serviços.