Só se podem candidatar aos programas de apoio previstos no presente Regulamento os grupos informais com jovens de idade igual ou superior a 18 anos, ou emancipados, devendo para o efeito apresentar ou enviar ao IPJ, por depósito, fax ou carta registada com aviso de recepção, cópia dos respectivos documentos comprovativos da idade dos jovens.
Artigo 50.º — Responsabilização dos jovens não associados
RevogadoVigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)