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Artigo 52.ºNorma transitória

AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/02/2011
1 -A entrada em vigor da presente portaria não prejudica a resolução de questões pendentes no âmbito da atribuição de apoios concedidos ao abrigo dos programas revogados pela Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e pelo presente diploma.
2 -As entidades abrangidas pelo disposto no número anterior só podem beneficiar do apoio aos programas previstos neste Regulamento uma vez resolvidas definitivamente todas as questões pendentes resultantes de anteriores apoios.
3 -Excepcionalmente, para o ano de 2007, as candidaturas aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria podem ser apresentadas até dia 15 de Julho, sendo as transferências referentes às primeiras prestações, na modalidade de apoio anual, efectuadas até 30 de Setembro.
4 -No ano de 2007 são elegíveis as acções com início desde 1 de Janeiro de 2007.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2011

Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 07/08/2007 a 06/02/2011

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/03/2007 a 06/08/2007

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/11/2006 a 08/03/2007

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