Artigo 6.º
Apoio anual
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas à modalidade de apoio anual são elaboradas sob a forma de um projecto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Um plano de actividades para um ano económico que discrimine os objectivos a atingir, as metodologias aplicadas, as acções a realizar e a respectiva calendarização, os meios humanos e materiais envolvidos, bem como o número de jovens destinatários;
- b)Um orçamento detalhado correspondente ao ano em que decorrerão as actividades.
- 2 -Os documentos referidos nos números anteriores são entregues nos serviços do IPJ por depósito ou carta registada com aviso de recepção.