- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas à modalidade de apoio anual são elaboradas sob a forma de um projecto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Um plano de actividades para um ano económico que discrimine os objectivos a atingir, as metodologias aplicadas, as acções a realizar e a respectiva calendarização, os meios humanos e materiais envolvidos, bem como o número de jovens destinatários;
- b)Um orçamento detalhado correspondente ao ano em que decorrerão as actividades.
- 2 -Os documentos referidos nos números anteriores são entregues nos serviços do IPDJ, I. P., por depósito, carta registada com aviso de receção ou via eletrónica.
Artigo 6.º — Apoio anual
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)
Original