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Artigo 8.ºDotações do Programa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2011
A dotação do Programa é definida, em cada ano, pelo presidente do IPJ, após aprovada a verba global a afectar aos programas de apoio financeiro, pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2011

Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/11/2006 a 06/02/2011

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