A dotação do Programa é definida, em cada ano, pelo presidente do IPJ, após aprovada a verba global a afectar aos programas de apoio financeiro, pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
Artigo 8.º — Dotações do Programa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2011
Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)
Alterado