1 - Os interessados podem solicitar, no decurso do prazo de entrega das candidaturas e até 15 dias úteis antes do respectivo termo, o esclarecimento das dúvidas que surjam na interpretação de quaisquer instrumentos do processo do concurso.
2 - Os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados no serviço de atendimento ao público na sede da ERC, por escrito, contra recibo comprovativo da entrega, ou enviados por carta registada com aviso de recepção, dirigidos ao presidente do conselho regulador da ERC.
3 - Os esclarecimentos são prestados pela ERC por carta registada com aviso de recepção, expedida até 10 dias úteis após a data da recepção do respectivo pedido.
4 - Os pedidos de esclarecimento, bem com as respectivas respostas, serão integrados num livro, que será mantido à disposição dos interessados que o pretendam consultar, na sede da ERC, todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, sendo a mesma informação disponibilizada no sítio electrónico da ERC.
5 - O livro de consulta é encerrado e arquivado na ERC no dia da realização do acto público do concurso, dia em que fica igualmente indisponível no respectivo sítio electrónico a informação referida no número anterior.
6 - Havendo utilização dos serviços de correio, os interessados são os únicos responsáveis pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação no caso de a entrega do pedido de esclarecimento na ERC se verificar já depois de esgotado o prazo aplicável.