1 - A tipologia prevista na presente portaria contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, nomeadamente os constantes do artigo 2.º da presente portaria.
2 - Para efeitos do cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, relevam os seguintes indicadores estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115:
a) R.17 - Zonas apoiadas para fins de florestação, agrossilvicultura e restauração, com respetiva repartição;
b) R.18 - Investimento total para melhorar o desempenho do setor florestal;
c) R.27 - Número de operações que contribuam para a sustentabilidade ambiental e para concretizar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas nas zonas rurais.