Os apoios no âmbito da presente portaria são concedidos nas condições previstas no artigo 41.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Artigo 4.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025