1 - Podem beneficiar do apoio no âmbito na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que sejam detentoras de terras agrícolas ou não agrícolas.
2 - Podem, ainda, beneficiar do apoio no âmbito na presente portaria as entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios que sejam detentores de terras agrícolas ou não agrícolas.