O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 2.4.2, designada «Instrumentos de programação e gestão para intervenções territoriais integradas», no âmbito da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010