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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 14/12/2010
1 -Os apoios previstos no âmbito do presente Regulamento prosseguem os seguintes objectivos:
a)Tornar mais atractivas as zonas rurais através da conservação e valorização do seu património natural;
b)Criar condições para uma adequada gestão de sistemas agrícolas e florestais relevantes para os objectivos de conservação da biodiversidade e em particular da Rede Natura 2000, nomeadamente através de:
i)Preparação e delineamento de novas intervenções territoriais integradas (ITI), incluindo a definição de indicadores para avaliação dos seus resultados e impactes;
ii)Revisão e avaliação dos resultados e impactes das ITI existentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2010