Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilização orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.
Artigo 16.º — Readmissão de pedidos de apoio
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010