1 - A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
2 - No prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção da decisão do gestor, o IFAP, I. P., envia o contrato de financiamento ao beneficiário, o qual dispõe de 20 dias úteis para devolução do mesmo devidamente assinado, sob pena de caducidade do direito à celebração do contrato, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março.