Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento:
a) Entidades públicas com atribuições no domínio das actividades agrícolas, florestais ou de conservação da natureza, isoladas ou em parceria;
b) Pessoas colectivas de natureza privada que exerçam actividade no domínio das actividades agrícolas, florestais ou de conservação da natureza desde que em parceria com entidades referidas na alínea anterior.