Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
a) Disporem de capacidade técnica adequada;
b) Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
c) Apresentarem, quando aplicável, um contrato de parceria no qual constem as obrigações, deveres e responsabilidades de todos os parceiros, bem como a designação da entidade gestora da parceria.