1 -Os pedidos de apoio submetidos e que cumpram os critérios de elegibilidade aplicáveis são hierarquizados de acordo com os seguintes critérios e ordem de prioridades:
a)Zonas geográficas abrangidas por ITI em função do nível de adesão crescente registado no âmbito dos apoios agro-ambientais e silvo-ambientais da medida n.º 2.4 «Intervenções territoriais integradas», com a seguinte ordem preferencial:
i)Parcerias com organismos dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ou do Ambiente e Ordenamento do Território;
ii)Outros;
b)Outros territórios hierarquizados em função da respectiva importância agrícola e florestal, com a seguinte ordem preferencial:
2 -A alteração dos critérios de selecção referidos no número anterior, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.