A avaliação individual do militar que presta serviço fora da estrutura das Forças Armadas obedece ao disposto neste Regulamento para os restantes militares, com as excepções previstas nos artigos seguintes.
Artigo 26.º — Princípios gerais
RevogadoVigente desde: 05/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/12/2016
Portaria n.º 301/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)