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Artigo 3.ºObjectivos

RevogadoVigente desde: 05/12/2016
Constituem objectivos do RAMME:
a) Estabelecer as competências, definir as bases e desenvolver os princípios, regras e procedimentos da avaliação do mérito dos militares;
b) Definir critérios objectivos, claros e simples que permitam avaliar da competência e aptidão dos militares;
c) Definir os modelos dos documentos de suporte do SAMME;
d) Definir as instruções para o preenchimento, tramitação, tratamento e registo dos documentos de suporte da avaliação do mérito, constituindo um guia de procedimentos com vista à normalização das acções de avaliação;
e) Habilitar os avaliadores a:
i) Conhecer os princípios orientadores da avaliação do mérito;
ii) Aplicar correctamente as normas e procedimentos da avaliação individual;
iii) Emitir um juízo justo sobre o valor do trabalho desenvolvido e sobre o potencial de cada avaliado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/12/2016

Portaria n.º 301/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)