Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Redação registada como em vigor em 25/06/2014.
Esta redação foi substituída em 01/09/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Serviços de Prospetiva e Planeamento;
- b)Serviços de Relações Internacionais;
- c)Serviços de Administração Financeira e Patrimonial;
- d)Serviços de Recursos Humanos;
- e)Serviços de Apoio Jurídico.
- 2 -As unidades referidas nas alíneas a) a e) do número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.