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Artigo 5.ºServiços de Gestão das Pessoas e da Qualidade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/01/2022
Aos Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade, abreviadamente designados por SGPQ, compete:
a) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação, em articulação com as entidades centrais competentes nesta matéria;
b) Emitir parecer em matéria de organização, recursos humanos, avaliação de desempenho e criação ou alteração de mapas de pessoal, nos termos legalmente fixados;
c) Praticar os atos de administração e assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos órgãos, serviços e outras estruturas a que preste apoio;
d) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério e à elaboração de indicadores de gestão;
e) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da SG e dos serviços a que presta apoio, bem como dos restantes serviços do Ministério, nas áreas de atuação comuns, identificando as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspetiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborando o programa anual de formação;
f) Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento de pessoal;
g) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da SG e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério, relativamente aos seus subsistemas 2 e 3;
h) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da SG e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério, relativamente aos seus subsistemas 2 e 3;
i) Monitorizar a execução do QUAR, no âmbito da Secretaria-Geral;
j) Coordenar a elaboração do plano e relatório de atividades e colaborar na preparação do orçamento;
l) Assegurar a observância das regras sobre higiene e segurança no trabalho;
m) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do Ministério, com vista à reorganização funcional dos serviços e à simplificação de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/2022

Portaria n.º 54/2022 - 1.ª Série(25/01/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/08/2015 a 24/01/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/06/2014 a 30/08/2015

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