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Artigo 6.ºServiços de Apoio Jurídico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2015
Aos Serviços de Apoio Jurídico, abreviadamente designada por SAJ, compete:
a) Prestar apoio jurídico e contencioso aos membros do Governo do MAOTE;
b) Assegurar a coordenação do processo legislativo do MAOTE, incluindo a elaboração de projetos legislativos e, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
c) Colaborar nas ações de natureza legislativa relativas à aplicação interna do direito comunitário nas áreas de competência do MAOTE, propondo as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
d) Representar o Ministério nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa, sem prejuízo das competências dos Serviços de Relações Internacionais em matéria de contencioso comunitário;
e) Prestar apoio ao Ministério Público, nos processos relacionados com a atividade do Ministério;
f) Prestar apoio ao Ministério Público, nos processos relacionados com a atividade do Ministério;
g) Emitir parecer e elaborar projetos de resposta nos recursos hierárquicos interpostos para os membros do Governo do MAOTE;
h) Intervir em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares e emitir parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares, quando solicitada para o efeito;
i) Elaborar pareceres, informações e estudos de caráter jurídico sobre quaisquer assuntos de interesse para o MAOTE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015

Portaria n.º 264/2015 - 1.ª Série(31/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/06/2014 a 30/08/2015

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