1 - O presente Regulamento abrange os objetivos estratégicos identificados no artigo anterior sendo regulamentadas, no capítulo iii, as disposições específicas aplicáveis às seguintes áreas, associadas a objetivos específicos dos programas do Portugal 2030:
a) Apoio à eficiência energética e descarbonização da Administração Pública regional e local;
b) Promoção do autoconsumo e comunidades de energia renovável;
c) Fomento do armazenamento, melhor gestão e acrescida digitalização das redes de energia;
d) Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos;
e) Proteção e defesa do litoral;
f) Ciclo urbano da água;
g) Gestão de resíduos urbanos;
h) Conservação da natureza, biodiversidade e património natural;
i) Passivos ambientais (superfícies mineiras abandonadas e pedreiras em situação crítica);
j) Promover a mobilidade urbana multimodal sustentável, como parte da transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono.
2 - As operações apoiadas na área temática Ação Climática e Sustentabilidade são financiadas pelos seguintes programas:
a) Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade (SUSTENTÁVEL 2030);
b) Programa Regional do Norte (PR Norte 2030);
c) Programa Regional do Centro (PR Centro 2030);
d) Programa Regional de Lisboa (PR Lisboa 2030);
e) Programa Regional do Alentejo (PR Alentejo 2030);
f) Programa Regional do Algarve (PR Algarve 2030).
3 - O programa temático Ação Climática e Sustentabilidade é financiado pelo Fundo de Coesão e os programas regionais são financiados pelo FEDER.
4 - O disposto no presente Regulamento, no que se refere às disposições comuns, tem aplicação em todo o território de Portugal.
5 - O disposto no presente Regulamento, no que se refere às disposições específicas, tem aplicação nos territórios em razão das tipologias apoiadas por cada um dos Programas, detalhadamente identificadas nos avisos para apresentação de candidaturas e divulgadas nas respetivas páginas de Internet, aplicando-se também às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira no que respeita às tipologias de operação financiadas pelo programa temático Ação Climática e Sustentabilidade naqueles territórios.