1 - Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 8.º, para serem elegíveis, as operações não devem ser comercialmente viáveis, ou seja, operações cuja receita não permita a sua viabilidade económico-financeira.
2 - As operações enquadradas na tipologia constante do artigo 31.º, em que participam empresas gestoras de redes inteligentes, devem vir acompanhadas de evidências de relacionamento entre estas e os operadores de rede.