Para os efeitos previstos na presente secção, podem ser beneficiários:
a) Administração Pública central;
b) Administração Pública regional;
c) Municípios;
d) Associações de municípios;
e) Serviços municipais ou municipalizados;
f) Setor empresarial do Estado;
g) Setor empresarial local;
h) Laboratórios de Estado com atribuições nas áreas referidas ou outras instituições da comunidade científica;
i) Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) e entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais;
j) Outras entidades, designadamente associações que tenham por missão desenvolver operações de gestão de riscos ou responsabilidade de execução de objetivos operacionais constantes na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, instituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto;
k) Outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as CCDR, I. P., ou com as entidades intermunicipais.