1 - Para além das despesas elegíveis referidas no artigo 9.º, são ainda elegíveis os custos incorridos com:
a) Trabalhos em meio marinho, que podem incluir extração, transporte e deposição de sedimentos;
b) Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais costeiros, incluindo a instalação de passadiços sobrelevados designadamente para proteção dunar;
c) Restabelecimento de acessibilidades, de serviços e de infraestruturas afetados pela construção e/ou remodelação resultantes da intervenção.
2 - Para além das despesas não elegíveis previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 9.º, não são elegíveis as despesas relativas a ações de realojamento.