As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico a que se refere o artigo anterior, podendo assumir os tipos de ação e correspondentes tipologias de operação previstos nos programas financiadores, designadamente:
a) Gestão de resíduos urbanos - subinvestimentos em alta:
i) Tratamento de resíduos;
ii) Sistemas de suporte à gestão;
b) Gestão de resíduos urbanos - subinvestimentos em baixa:
i) Recolha seletiva de resíduos;
ii) Sistemas de suporte à gestão;
c) Gestão de resíduos urbanos - ações imateriais.