1 - Para além das despesas elegíveis previstas no artigo 9.º, são ainda elegíveis os custos incorridos com:
a) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica;
b) Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas;
c) Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes.
2 - Para efeitos do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, considera-se elegível a aquisição de veículos não poluentes, na aceção da Diretiva 2009/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.