As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização dos objetivos referidos no artigo anterior, podendo assumir os tipos de ação e correspondentes tipologias de operação previstos nos programas financiadores, designadamente:
a) Transporte urbano digitalizado;
b) Mobilidade ativa (pedonal e ciclável);
c) Transporte flexível;
d) Sistemas de transportes sustentáveis;
e) Capacitação para a mobilidade sustentável;
f) Planos de descarbonização ou logísticos;
g) Ações de sensibilização, informação e planeamento.