1 - Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, sem prejuízo do previsto nos avisos de abertura do período de apresentação de candidaturas.
2 - Em derrogação do número anterior, os investimentos no âmbito de operações com escala territorial relevante têm um prazo máximo de conclusão da execução física e financeira de 12 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
3 - Em casos excecionais e devidamente justificados, o presidente da comissão diretiva da autoridade de gestão do PEPAC no continente pode autorizar a prorrogação dos prazos previstos nos números anteriores.