1 - O júri delibera com a participação efetiva e presencial de todos os seus membros, devendo as respetivas deliberações ser tomadas por maioria e por escrito, a fim de garantir, nomeadamente, os meios de impugnação administrativa e o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa.
2 - Quando o considerar conveniente, o dirigente máximo do serviço pode designar, para apoiarem o júri no exercício das suas funções:
a) Uma pessoa para o secretariado, de entre o pessoal dos serviços da entidade que realiza o procedimento;
b) Peritos ou consultores, que podem participar das reuniões do júri sem direito a voto.