1 - Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na respetiva publicitação.
2 - A verificação do preenchimento dos requisitos é efetuada em dois momentos:
a) Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
b) Na constituição do vínculo de emprego público, pelo empregador público.
3 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do número anterior, o candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite de apresentação da candidatura.