1 - O presente regulamento regula as seguintes medidas temporárias de emprego e formação profissional, instituídas no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho:
a) Formação de desempregados qualificados (FORDESQ);
b) Formação para o emprego qualificado (FORMEQ);
c) Emprego-formação (EM-FORMA);
d) Incentivos à mobilidade geográfica;
e) Apoio aos trabalhadores em risco de desemprego ou desempregados das empresas em reestruturação, recuperação, reorganização ou modernização (FACE);
f) Emprego-família (EM-FAMÍLIA);
g) Apoio ao desenvolvimento do artesanato e do património natural, cultural e urbanístico.
2 - O presente regulamento regula também as seguintes medidas, instituídas no âmbito do Programa referido no número anterior:
a) Redução da taxa contributiva para a segurança social a cargo do empregador, no caso de trabalho a tempo parcial, teletrabalho, trabalho no domicílio, bem como na conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo;
b) Comparticipação nos custos da manutenção dos postos de trabalho, no caso de aquisição de empresas que se encontrem em grave situação financeira ou encerradas.