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Artigo 1.ºÂmbito

Vigente desde: 31/10/2003
1 - O presente regulamento regula as seguintes medidas temporárias de emprego e formação profissional, instituídas no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho:
a) Formação de desempregados qualificados (FORDESQ);
b) Formação para o emprego qualificado (FORMEQ);
c) Emprego-formação (EM-FORMA);
d) Incentivos à mobilidade geográfica;
e) Apoio aos trabalhadores em risco de desemprego ou desempregados das empresas em reestruturação, recuperação, reorganização ou modernização (FACE);
f) Emprego-família (EM-FAMÍLIA);
g) Apoio ao desenvolvimento do artesanato e do património natural, cultural e urbanístico.
2 - O presente regulamento regula também as seguintes medidas, instituídas no âmbito do Programa referido no número anterior:
a) Redução da taxa contributiva para a segurança social a cargo do empregador, no caso de trabalho a tempo parcial, teletrabalho, trabalho no domicílio, bem como na conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo;
b) Comparticipação nos custos da manutenção dos postos de trabalho, no caso de aquisição de empresas que se encontrem em grave situação financeira ou encerradas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2003