1 -Após a elaboração do plano de acção, é celebrado um acordo de formação de reconversão entre cada trabalhador que terá formação de reconversão, a empresa e o IEFP, bem como a entidade formadora, se não for a própria empresa, que define os respectivos direitos e deveres no âmbito do desenvolvimento da formação.
2 -A validade do acordo de formação de reconversão não pode exceder seis meses, contados a partir da elaboração do plano de acção.
3 -Em casos fundamentados, o IEFP pode autorizar que a validade do acordo ultrapasse o prazo referido no número anterior.